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Mostrando postagens de janeiro, 2024

A Sanção da Emenda Constitucional: Uma Análise do Processo de Promulgação no Brasil

  A Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 60, § 3º, estabelece de forma clara que "a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem". Essa disposição constitucional destaca uma característica peculiar do processo de modificação da Carta Magna brasileira: a ausência de sanção presidencial para emendas constitucionais. Ao contrário do que ocorre com projetos de lei ordinários, nos quais o presidente da República detém o poder de sancionar ou vetar, as emendas à Constituição são promulgadas diretamente pelo Congresso Nacional, sem a necessidade de intervenção do chefe do Executivo. Essa distinção é fundamental para compreender a natureza especial das emendas constitucionais no contexto do ordenamento jurídico brasileiro. A promulgação, nesse contexto, representa o ato solene de declarar a existência da emenda e ordenar sua execução. É um procedimento conduzido pelas Mesas da Câmara d...

O Princípio Institucional da Defensoria Pública e o Atendimento Interdisciplinar: Uma Abordagem Integral às Necessidades dos Usuários

  A prestação de atendimento interdisciplinar é uma abordagem inovadora que busca integrar diferentes saberes provenientes de diversas áreas do conhecimento, proporcionando uma resposta mais completa e eficaz às demandas específicas. No âmbito da Defensoria Pública, essa prática é fundamental para assegurar o pleno atendimento das necessidades dos usuários, refletindo um compromisso institucional com a abordagem integral das questões jurídicas e sociais. Atendimento Interdisciplinar na Prática O atendimento interdisciplinar na Defensoria Pública é exemplificado por parcerias entre defensores públicos e profissionais de áreas diversas, como psicólogos, assistentes sociais, médicos e educadores. Essas colaborações visam compreender a complexidade das situações apresentadas pelos usuários, proporcionando uma análise mais completa e holística. Um exemplo prático é a parceria entre um defensor público e um psicólogo no apoio a clientes que enfrentam transtornos mentais. Enquanto o psicó...

A Inconstitucionalidade do Agendamento para Visitas a Clientes Presos: Um Marco na Defesa dos Direitos Fundamentais

A Turma entendeu que esta questão burocrática “macula o direito do preso”. A relatora, ministra Eliana Calmon, também considerou que, “da mesma forma, tais restrições ferem o direito do advogado de comunicar-se livremente com os seus clientes”. “Qualquer tipo de restrição a esses direitos, seja o indeferimento da vista por falta de requerimento ou de fundamentação do pedido, bem como pelo retardamento da entrevista em razão de agendamento ou conveniência da administração carcerária, haveria de ser prevista em lei, não podendo ter validade a portaria em questão. Ademais, não pode haver restrição a direitos, a não ser por lei em sentido formal e material, conforme preconizado em julgados desta Corte”, concluiu a ministra Eliana Calmon. Para o advogado  Eduardo Mahon , que atua no estado, “o que vinha acontecendo era uma tentativa de menosprezar os direitos dos advogados. O advogado que chega ao presídio tem de ter o direito de entrar e conversar com seu cliente sem ter de passar por ...

Os Direitos de 1ª Dimensão: Salvaguardando a Liberdade Individual contra o Estado

  Os direitos de 1ª dimensão, também conhecidos como direitos fundamentais de liberdade ou direitos civis e políticos, desempenham um papel crucial na proteção da liberdade individual contra a intervenção excessiva do Estado. Esses direitos são caracterizados por serem negativos, demandando do Estado uma atuação de abstenção, ou seja, a não interferência em determinadas esferas da vida do indivíduo. Essa categoria de direitos encontra sua base na premissa de que a liberdade é um valor central que deve ser resguardado para assegurar a autonomia e a dignidade de cada cidadão. No contexto brasileiro, os direitos de 1ª dimensão estão consagrados no Título II da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos e garantias fundamentais. Principais Direitos de 1ª Dimensão na Constituição Federal de 1988: Direito à Vida (Artigo 5º, caput, e artigo 227, caput): Este direito fundamental estabelece a proteção da vida como um valor inalienável, destacando a sua importância na ordem jurídi...

Remissão no Contexto Socioeducativo: Uma Análise do Papel do Ministério Público

  O sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à proteção e reabilitação de crianças e adolescentes, conta com dispositivos específicos para lidar com atos infracionais cometidos por essa parcela da população. Entre essas medidas, destaca-se a remissão, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma ferramenta essencial no processo de responsabilização e reintegração social dos jovens infratores. Definição e Objetivos da Remissão A remissão é uma medida socioeducativa que pode ser aplicada tanto pelo Ministério Público quanto pela autoridade judiciária, antes ou durante o procedimento judicial para apuração do ato infracional. Essa medida consiste no afastamento da responsabilização penal do adolescente, sendo substituída pela aplicação de uma medida socioeducativa específica. O objetivo principal é promover a responsabilização do adolescente pelo seu ato, ao mesmo tempo em que busca sua reintegração social. Medidas Socioeducativas Decorrentes da Remis...

Corrupção Passiva: A Responsabilidade dos Funcionários Públicos na Preservação da Integridade Administrativa

  A corrupção passiva é um crime que destaca a responsabilidade dos funcionários públicos na preservação da integridade administrativa. Ao contrário da corrupção ativa, este delito só pode ser praticado por agentes do Estado, sendo regido pelo Capítulo I do Código Penal Brasileiro, que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. Elementos do Crime de Corrupção Passiva: Ação Típica: Solicitar ou Receber Vantagem Indevida A ação típica do crime de corrupção passiva consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida. Diferentemente da corrupção ativa, não é necessário que o funcionário público aceite a proposta; o simples ato de oferecer já configura o crime. Sujeito Ativo: Funcionário Público O sujeito ativo é exclusivamente o funcionário público, detentor de cargo ou função pública, seja civil ou militar. Pena e Multa: Reclusão de 2 a 12 Anos A pena para o crime de corrupção passiva é de reclusão,...