A Inconstitucionalidade do Agendamento para Visitas a Clientes Presos: Um Marco na Defesa dos Direitos Fundamentais
A Turma entendeu que esta questão burocrática “macula o direito do preso”. A relatora, ministra Eliana Calmon, também considerou que, “da mesma forma, tais restrições ferem o direito do advogado de comunicar-se livremente com os seus clientes”.
“Qualquer tipo de restrição a esses direitos, seja o indeferimento da vista por falta de requerimento ou de fundamentação do pedido, bem como pelo retardamento da entrevista em razão de agendamento ou conveniência da administração carcerária, haveria de ser prevista em lei, não podendo ter validade a portaria em questão. Ademais, não pode haver restrição a direitos, a não ser por lei em sentido formal e material, conforme preconizado em julgados desta Corte”, concluiu a ministra Eliana Calmon.
Para o advogado Eduardo Mahon, que atua no estado, “o que vinha acontecendo era uma tentativa de menosprezar os direitos dos advogados. O advogado que chega ao presídio tem de ter o direito de entrar e conversar com seu cliente sem ter de passar por essa burocracia. No STJ, essa prerrogativa foi garantida”.
Novidades penais
A revista Consultor Jurídico promove no próximo dia 8 de dezembro, em São Paulo, o seminário Temas Atuais do Processo Penal. Especialistas vão discutir assuntos como a delação premiada e a cooperação internacional no combate aos crimes econômicos.
Dividem a mesa os advogados Arnaldo Malheiros e Alberto Toron, o juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, especialista em combate à lavagem de dinheiro e a procuradora regional da República Janice Ascari.
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