Exemplos de Bens Jurídicos Protegidos pelo Direito Penal
O Direito Penal brasileiro é um instrumento fundamental para a proteção de uma ampla gama de bens jurídicos, tanto individuais quanto coletivos e supraindividuais. Estes bens representam valores essenciais para o funcionamento da sociedade e para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. Neste artigo, exploraremos exemplos detalhados de bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal, categorizados em diferentes áreas.
Bens Jurídicos Individuais
1. Vida
- Homicídio (art. 121)
- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122)
- Infanticídio (art. 123)
- Aborto (art. 124 a 128)
- Lesão corporal (art. 129 a 132)
- Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 133)
- Abandono de incapaz (art. 133)
- Omissão de socorro (art. 135)
2. Integridade Física e Psíquica
- Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha)
- Estupro (art. 186)
- Atentado violento ao pudor (art. 213)
- Corrupção de menores (art. 218)
- Favorecimento à prostituição de menor ou de incapaz (art. 218-A)
- Tráfico de pessoas (art. 149-A)
- Tortura (art. 158)
- Constrangimento ilegal (art. 146)
- Ameaça (art. 147)
3. Liberdade
- Roubo (art. 157)
- Latrocínio (art. 158)
- Extorsão (art. 158)
- Extorsão mediante sequestro (art. 159)
- Favorecimento real (art. 349)
- Favorecimento pessoal (art. 350)
- Receptação (art. 180)
4. Honra
- Calúnia (art. 138)
- Difamação (art. 139)
- Injúria (art. 140)
- A injúria real (art. 145)
5. Dignidade Sexual
- Estupro (art. 186)
- Atentado violento ao pudor (art. 213)
- Corrupção de menores (art. 218)
- Favorecimento à prostituição de menor ou de incapaz (art. 218-A)
- Tráfico de pessoas (art. 149-A)
6. Propriedade
- Roubo (art. 157)
- Furto (art. 155)
- Extorsão (art. 158)
- Estelionato (art. 171)
- Apropriação indébita (art. 168)
- Dano (art. 163)
- Usurpação (art. 151)
- Esbulho possessório (art. 161)
7. Privacidade
- Violação de privacidade (art. 154-A)
- Interceptação telefônica (art. 108)
- Divulgação de imagens íntimas sem autorização (art. 218-C)
8. Inviolabilidade do Domicílio
- Invasão de domicílio (art. 150)
- Violação de domicílio (art. 154)
9. Liberdade de Comunicação
- Calúnia (art. 138)
- Difamação (art. 139)
- Injúria (art. 140)
10. Liberdade de Consciência e de Culto
- Intolerância religiosa (art. 208)
- Perturbação do trabalho ou culto religioso (art. 207)
Bens Jurídicos Coletivos
1. Segurança Pública
- Associação criminosa (art. 288)
- Tráfico de drogas (art. 33)
- Porte ilegal de armas
2. Saúde Pública
- Falsificação de medicamentos (art. 273)
- Corrupção de menores (art. 218)
- Epidemia (art. 268)
- Injúria qualificada (art. 140, § 3º)
3. Meio Ambiente
- Poluição (art. 54 da Lei 9.605/98)
- Crimes contra a fauna (Lei 9.605/98)
- Crimes contra a flora (Lei 9.605/98)
- Degradação de terras (art. 59 da Lei 9.605/98)
4. Administração Pública
- Corrupção ativa (art. 333)
- Corrupção passiva (art. 332)
- Peculato (art. 312)
- Concussão (art. 313)
- Prevaricação (art. 319)
5. Fé Pública
- Falsidade ideológica (art. 299)
- Falsidade documental (art. 297)
- Uso de documento falso (art. 304)
6. Economia Popular
- Sonegação fiscal (art. 1º da Lei 8.137/91)
- Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98)
- Evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.415/85)
- Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86)
7. Ordem Econômica
- Agiotagem (art. 4º da Lei 1.521/51)
- Usura (art. 171)
- Crimes contra as relações de consumo (Lei 8.078/90)
8. Propriedade Intelectual
- Violação de direitos autorais (art. 184)
- Patentes (Lei 9.279/96)
- Marcas e desenhos industriais (Lei 9.279/96)
- Indicação geográfica (Lei 9.279/96)
9. Segurança Nacional
- Espionagem (art. 146 do Código Penal Militar)
- Sabotagem (art. 145 do Código Penal Militar)
- Insubordinação (art. 147 do Código Penal Militar)
10. Processo Penal
- Falso testemunho (art. 342)
- Favorecimento pessoal (art. 349)
- Desacato (art. 331)
Bens Jurídicos Supraindividuais
1. Humanidade
- Genocídio (art. 7º do Estatuto de Roma)
- Crimes contra a humanidade (art. 7º do Estatuto de Roma)
- Tráfico de pessoas (art. 149-A)
2. Paz Pública
- Terrorismo (Lei 13.260/2016)
- Crimes contra a ordem pública (Título VI do Código Penal)
3. Meio Ambiente
- Ecocídio (Projeto de Lei 2.372/2015)
- Crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/98)
4. Patrimônio Cultural
- Destruição, inutilização ou deterioração de bem tombado (art. 21 da Lei 9.649/98)
- Apropriação indébita de bem tombado (art. 22 da Lei 9.649/98)
5. Sistema Eleitoral
- Corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral)
- Captação ilícita de sufrágio (art. 299 do Código Eleitoral)
- Falsidade eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral)
6. Administração Pública
- Improbidade administrativa (Lei 8.429/92)
- Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/91)
7. Mercado de Capitais
- Manipulação de mercado (art. 27-C da Lei 6.385/76)
- Insider trading (art. 27-D da Lei 6.385/76)
8. Concorrência
- Crimes contra a ordem econômica (Lei 12.529/2011)
- Conluio (art. 36 da Lei 12.529/2011)
9. Propriedade Intelectual
- Biopirataria (art. 42 da Lei 9.456/97)
- Violação de direitos autorais (art. 184 do Código Penal)
10. Segurança Nacional
- Espionagem (art. 146 do Código Penal Militar)
- Sabotagem (art. 145 do Código Penal Militar)
- Insubordinação (art. 147 do Código Penal Militar)
Ao proteger esses bens jurídicos, o Direito Penal busca assegurar a harmonia e o bem-estar da sociedade, promovendo a justiça e a equidade nas relações entre os cidadãos e instituições.
Comentários
Postar um comentário