Exemplos de Bens Jurídicos Protegidos pelo Direito Penal

 O Direito Penal brasileiro é um instrumento fundamental para a proteção de uma ampla gama de bens jurídicos, tanto individuais quanto coletivos e supraindividuais. Estes bens representam valores essenciais para o funcionamento da sociedade e para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. Neste artigo, exploraremos exemplos detalhados de bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal, categorizados em diferentes áreas.

Bens Jurídicos Individuais

1. Vida

  • Homicídio (art. 121)
  • Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122)
  • Infanticídio (art. 123)
  • Aborto (art. 124 a 128)
  • Lesão corporal (art. 129 a 132)
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 133)
  • Abandono de incapaz (art. 133)
  • Omissão de socorro (art. 135)

2. Integridade Física e Psíquica

  • Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha)
  • Estupro (art. 186)
  • Atentado violento ao pudor (art. 213)
  • Corrupção de menores (art. 218)
  • Favorecimento à prostituição de menor ou de incapaz (art. 218-A)
  • Tráfico de pessoas (art. 149-A)
  • Tortura (art. 158)
  • Constrangimento ilegal (art. 146)
  • Ameaça (art. 147)

3. Liberdade

  • Roubo (art. 157)
  • Latrocínio (art. 158)
  • Extorsão (art. 158)
  • Extorsão mediante sequestro (art. 159)
  • Favorecimento real (art. 349)
  • Favorecimento pessoal (art. 350)
  • Receptação (art. 180)

4. Honra

  • Calúnia (art. 138)
  • Difamação (art. 139)
  • Injúria (art. 140)
  • A injúria real (art. 145)

5. Dignidade Sexual

  • Estupro (art. 186)
  • Atentado violento ao pudor (art. 213)
  • Corrupção de menores (art. 218)
  • Favorecimento à prostituição de menor ou de incapaz (art. 218-A)
  • Tráfico de pessoas (art. 149-A)

6. Propriedade

  • Roubo (art. 157)
  • Furto (art. 155)
  • Extorsão (art. 158)
  • Estelionato (art. 171)
  • Apropriação indébita (art. 168)
  • Dano (art. 163)
  • Usurpação (art. 151)
  • Esbulho possessório (art. 161)

7. Privacidade

  • Violação de privacidade (art. 154-A)
  • Interceptação telefônica (art. 108)
  • Divulgação de imagens íntimas sem autorização (art. 218-C)

8. Inviolabilidade do Domicílio

  • Invasão de domicílio (art. 150)
  • Violação de domicílio (art. 154)

9. Liberdade de Comunicação

  • Calúnia (art. 138)
  • Difamação (art. 139)
  • Injúria (art. 140)

10. Liberdade de Consciência e de Culto

  • Intolerância religiosa (art. 208)
  • Perturbação do trabalho ou culto religioso (art. 207)

Bens Jurídicos Coletivos

1. Segurança Pública

  • Associação criminosa (art. 288)
  • Tráfico de drogas (art. 33)
  • Porte ilegal de armas

2. Saúde Pública

  • Falsificação de medicamentos (art. 273)
  • Corrupção de menores (art. 218)
  • Epidemia (art. 268)
  • Injúria qualificada (art. 140, § 3º)

3. Meio Ambiente

  • Poluição (art. 54 da Lei 9.605/98)
  • Crimes contra a fauna (Lei 9.605/98)
  • Crimes contra a flora (Lei 9.605/98)
  • Degradação de terras (art. 59 da Lei 9.605/98)

4. Administração Pública

  • Corrupção ativa (art. 333)
  • Corrupção passiva (art. 332)
  • Peculato (art. 312)
  • Concussão (art. 313)
  • Prevaricação (art. 319)

5. Fé Pública

  • Falsidade ideológica (art. 299)
  • Falsidade documental (art. 297)
  • Uso de documento falso (art. 304)

6. Economia Popular

  • Sonegação fiscal (art. 1º da Lei 8.137/91)
  • Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98)
  • Evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.415/85)
  • Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86)

7. Ordem Econômica

  • Agiotagem (art. 4º da Lei 1.521/51)
  • Usura (art. 171)
  • Crimes contra as relações de consumo (Lei 8.078/90)

8. Propriedade Intelectual

  • Violação de direitos autorais (art. 184)
  • Patentes (Lei 9.279/96)
  • Marcas e desenhos industriais (Lei 9.279/96)
  • Indicação geográfica (Lei 9.279/96)

9. Segurança Nacional

  • Espionagem (art. 146 do Código Penal Militar)
  • Sabotagem (art. 145 do Código Penal Militar)
  • Insubordinação (art. 147 do Código Penal Militar)

10. Processo Penal

  • Falso testemunho (art. 342)
  • Favorecimento pessoal (art. 349)
  • Desacato (art. 331)

Bens Jurídicos Supraindividuais

1. Humanidade

  • Genocídio (art. 7º do Estatuto de Roma)
  • Crimes contra a humanidade (art. 7º do Estatuto de Roma)
  • Tráfico de pessoas (art. 149-A)

2. Paz Pública

  • Terrorismo (Lei 13.260/2016)
  • Crimes contra a ordem pública (Título VI do Código Penal)

3. Meio Ambiente

  • Ecocídio (Projeto de Lei 2.372/2015)
  • Crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/98)

4. Patrimônio Cultural

  • Destruição, inutilização ou deterioração de bem tombado (art. 21 da Lei 9.649/98)
  • Apropriação indébita de bem tombado (art. 22 da Lei 9.649/98)

5. Sistema Eleitoral

  • Corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral)
  • Captação ilícita de sufrágio (art. 299 do Código Eleitoral)
  • Falsidade eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral)

6. Administração Pública

  • Improbidade administrativa (Lei 8.429/92)
  • Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/91)

7. Mercado de Capitais

  • Manipulação de mercado (art. 27-C da Lei 6.385/76)
  • Insider trading (art. 27-D da Lei 6.385/76)

8. Concorrência

  • Crimes contra a ordem econômica (Lei 12.529/2011)
  • Conluio (art. 36 da Lei 12.529/2011)

9. Propriedade Intelectual

  • Biopirataria (art. 42 da Lei 9.456/97)
  • Violação de direitos autorais (art. 184 do Código Penal)

10. Segurança Nacional

  • Espionagem (art. 146 do Código Penal Militar)
  • Sabotagem (art. 145 do Código Penal Militar)
  • Insubordinação (art. 147 do Código Penal Militar)

Ao proteger esses bens jurídicos, o Direito Penal busca assegurar a harmonia e o bem-estar da sociedade, promovendo a justiça e a equidade nas relações entre os cidadãos e instituições.

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