Legitimados para Impetrar Mandado de Segurança Coletivo: Uma Análise do Artigo 21 e as Propostas de Alteração

 O mandado de segurança coletivo, instrumento jurídico essencial para a proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, encontra sua regulamentação no artigo 21 da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009). Este dispositivo delimita os legitimados aptos a impetrar esse tipo de ação, visando salvaguardar interesses coletivos.

Conforme o artigo 21, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, em defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária. Além disso, organizações sindicais, entidades de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há, no mínimo, um ano, podem buscar a tutela jurídica em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade ou parte de seus membros ou associados, desde que pertinentes às suas finalidades estatutárias.

Um ponto relevante a ser destacado é a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 84/2007 em conjunto com a PEC 74/2007. Essas propostas buscam ampliar o rol de legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo. O relator das propostas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou parecer favorável, incorporando o conteúdo da PEC 84/07 à 74/07.

O parecer de Inácio Arruda inclui uma emenda apresentada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que estende a legitimidade para a impetração do mandado de segurança coletivo à Defensoria Pública. Essa ampliação visa fortalecer a proteção dos direitos coletivos, permitindo que a Defensoria Pública atue em defesa de pessoas carentes e grupos vulneráveis.

A CCJ aprovou o parecer de Inácio Arruda em julho do ano passado, sinalizando um avanço na discussão sobre a ampliação dos legitimados para a impetração do mandado de segurança coletivo. Essa evolução legislativa reflete a busca por uma tutela mais abrangente dos direitos coletivos e individuais homogêneos, alinhada com as demandas sociais e a constante evolução da sociedade.

Em conclusão, o debate sobre os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo reflete a constante necessidade de adaptação do ordenamento jurídico às demandas da sociedade. As propostas em tramitação indicam um esforço em fortalecer a proteção desses direitos, garantindo uma abordagem mais inclusiva e eficaz na defesa dos interesses coletivos e individuais homogêneos.

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