O Princípio da Actio Nata: Entendendo sua Aplicação na Prescrição
O ordenamento jurídico brasileiro é rico em princípios que fundamentam e orientam as decisões judiciais, garantindo a segurança jurídica e a aplicação adequada das normas legais em diversos contextos. Um desses princípios de suma importância é o da Actio Nata, especialmente relevante no campo do direito processual civil e, mais especificamente, no âmbito da prescrição.
O princípio da Actio Nata estabelece que o prazo prescricional para o exercício de um direito inicia-se a partir do momento em que surge a possibilidade de exigir judicialmente tal direito. Em outras palavras, a prescrição começa a contar a partir do momento em que o titular do direito lesado tem ciência da violação e da possibilidade de buscar a tutela jurisdicional para reparação.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão emblemática que corrobora a aplicação deste princípio, especialmente em contratos administrativos. No julgamento do REsp 1.174.731-RS, o Ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, manifestou-se no sentido de que, nos contratos administrativos, a prescrição em favor do Estado deve ser contada a partir do momento em que este se torna inadimplente, deixando de efetuar o pagamento no prazo estipulado.
Esta interpretação do STJ está alinhada com a teoria da Actio Nata, pois reconhece que a prescrição não deve ser contada a partir de um evento meramente formal, como a data de vencimento do contrato, mas sim a partir do momento em que ocorre a lesão efetiva do direito subjetivo da parte prejudicada. Em contratos administrativos, por exemplo, a lesão ocorre quando o Estado deixa de cumprir suas obrigações contratuais, como o pagamento devido, ocasionando prejuízo ao contratado.
Assim, ao adotar o princípio da Actio Nata, o STJ reforça a importância de uma interpretação contextualizada e justa das normas jurídicas, evitando interpretações estritamente formais que possam prejudicar os direitos das partes envolvidas. Além disso, esta decisão contribui para a segurança jurídica e para a efetividade do sistema de justiça, ao estabelecer critérios claros e objetivos para a contagem dos prazos prescricionais.
Em síntese, o princípio da Actio Nata representa um importante instrumento para a correta aplicação do direito, especialmente no que tange à prescrição. Ao reconhecer que o prazo prescricional inicia-se no momento em que surge a possibilidade de buscar a tutela judicial para reparação de um direito lesado, este princípio contribui para a proteção dos interesses das partes envolvidas e para a garantia da justiça nas relações jurídicas. A decisão do STJ no julgamento mencionado evidencia a relevância e a atualidade deste princípio no contexto do direito brasileiro, consolidando-o como um dos pilares fundamentais do sistema jurídico nacional.
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