Perempção no Código de Processo Penal Brasileiro: Uma Análise do Artigo 60
A perempção, prevista no artigo 60 do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, é um instituto jurídico que diz respeito à extinção da ação penal privada por inércia do querelante. Este dispositivo legal estabelece os casos em que a ação penal privada será considerada perempta, ou seja, extinta por falta de interesse ou diligência do querelante em dar andamento ao processo.
O CPP brasileiro adota um sistema misto de ação penal, no qual o Estado, de um lado, e o particular, de outro, têm legitimidade para promover a persecução penal em determinadas situações. No caso da ação penal privada, esta é promovida pelo ofendido ou por quem tenha legitimidade para representá-lo, mediante o exercício do direito de queixa.
O artigo 60 do CPP enumera quatro situações específicas em que a ação penal privada será considerada perempta:
I - Inércia do querelante por 30 dias seguidos: Se o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias consecutivos, a ação penal será considerada perempta. Isso significa que o querelante deve demonstrar interesse em dar prosseguimento ao processo, não permitindo sua paralisação por longos períodos.
II - Ausência de comparecimento em juízo após falecimento ou incapacidade do querelante: No caso de falecimento do querelante, ou se este se tornar incapaz, qualquer pessoa legitimada a prosseguir com a ação penal privada deve comparecer em juízo dentro do prazo de 60 dias para dar continuidade ao processo. Caso contrário, a ação será considerada perempta.
III - Ausência injustificada do querelante em atos processuais ou na formulação de pedido de condenação: Se o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo em que sua presença seja necessária, ou se deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais, a ação penal será considerada perempta. Isso evidencia a necessidade de diligência por parte do querelante em acompanhar o desenvolvimento do processo.
IV - Extinção da pessoa jurídica querelante sem deixar sucessor: No caso de extinção da pessoa jurídica que figure como querelante no processo, sem que haja um sucessor que possa dar continuidade à ação penal privada, esta será considerada perempta. Isso visa evitar a perpetuação de processos sem a possibilidade de prosseguimento por falta de parte interessada.
Em todos os casos mencionados, a perempção da ação penal privada implica na extinção do processo sem resolução de mérito, ou seja, sem que haja uma decisão definitiva sobre a culpabilidade ou inocência do acusado.
É importante ressaltar que a perempção é uma medida que visa garantir a celeridade e a eficiência da justiça penal, evitando que processos fiquem paralisados indefinidamente por falta de interesse ou diligência das partes. Assim, cabe ao querelante estar atento aos prazos e às suas obrigações processuais para evitar a extinção da ação penal por perempção.
Em suma, o artigo 60 do CPP estabelece as condições em que a ação penal privada será considerada perempta, destacando a importância da diligência e do interesse do querelante em dar continuidade ao processo penal.
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